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15/06/2007 15:39

Gratuidade suspensa

O TJ do Rio suspendeu a gratuidade aos maiores de 60 anos no Bondinho do Pão de Açúcar e no trem de acesso ao Cristo Redentor. “Esta gratuidade tem que ser paga por alguém. O serviço, que é uma concessão, é explorado por particulares e eles não podem trabalhar de graça. É um negócio com a finalidade de lucro. A lei tem que dar a origem do custeio. O concessionário tem que ser ressarcido”, afirmou o desembargador Rudi Loewenkron, relator da decisão.

O relator disse também que em lugares explorados pelo poder público, como o Maracanã, a gratuidade pode ser concedida. “O idoso pode entrar de graça no Maracanã, por exemplo. Basta ter uma lei neste sentido. Sendo administrado pelo particular tem que dar compensação”, ressaltou. “É uma medida antipática. O cidadão comum não compreende isso, mas nós somos escravos das leis constitucionais”, explicou.
enviada por Nara Alves






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