Gratuidade suspensa
O TJ do Rio suspendeu a gratuidade aos maiores de 60 anos no Bondinho do Pão de Açúcar e no trem de acesso ao Cristo Redentor. Esta gratuidade tem que ser paga por alguém. O serviço, que é uma concessão, é explorado por particulares e eles não podem trabalhar de graça. É um negócio com a finalidade de lucro. A lei tem que dar a origem do custeio. O concessionário tem que ser ressarcido, afirmou o desembargador Rudi Loewenkron, relator da decisão.
O relator disse também que em lugares explorados pelo poder público, como o Maracanã, a gratuidade pode ser concedida. O idoso pode entrar de graça no Maracanã, por exemplo. Basta ter uma lei neste sentido. Sendo administrado pelo particular tem que dar compensação, ressaltou. É uma medida antipática. O cidadão comum não compreende isso, mas nós somos escravos das leis constitucionais, explicou.
enviada por Nara Alves
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